domingo, maio 02, 2010

Provedores de Acesso foram finalmente proibidos em Santa Catarina

As empresas prestadoras de serviços de acesso à internet via banda larga em Santa Catarina não podem mais exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição de acesso à internet. A proibição é estabelecida no Projeto de Lei 504/09, do deputado Nilson Gonçalves (PSDB), aprovado em plenário no dia 28/04/2010.

Conforme o autor, o Brasil é um dos poucos países em que se exige a contratação de um provedor de conteúdo para permitir o acesso à internet, uma medida que é desnecessária, conforme apontou investigação da Coordenadoria de Informática do Ministério Público Federal.

“Ao contrário do acesso discado, a banda larga permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (Domain Name System) e o endereço IP (Internet Protocol), o que torna desnecessário o provedor de conteúdo”, esclarece o parlamentar.

O projeto do deputado Nilson Gonçalves considera que a exigência de provedor de acesso à internet, por parte das prestadoras de serviço, caracteriza uma venda casada de produto, prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O texto torna opcional a contratação de provedor de conteúdo e estabelece multa diária no valor de R$ 2 mil à empresa que descumprir a orientação legal. Até que enfim alguém fez alguma coisa pra acabar com essa putaria.

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